Título: |
Portaria n. 1, de 1º de agosto de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Frutal (VTFR) |
Data de publicação: |
2017-09-08 |
Data de disponibilização: |
2017-09-06 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais por meio eletrônico, obrigatoriedade de informação do itinerário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e dá outras providências. |
Assunto: |
Mandado judicial, meio eletrônico, vara do trabalho, cumprimento, petição inicial, requisito, endereço, parte processual, representante legal, contato, telefone, telefone celular, correio eletrônico, apelido, trajeto, localização, prazo, oficial de justiça, autorização, criação, banco de dados |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/09/2017, n. 2.308, p. 4.769-4.770 |
Legislação correlata: |
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |
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Procedimento de Controle Administrativo (PCA) CNJ 0003251-94.2016.2.00.0000, que aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. |