Título: |
Resolução Administrativa n. 191, de 17 de agosto de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2017-08-25 |
Data de disponibilização: |
2017-08-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova o Provimento Conjunto GCR/GVCR N. 3, de 23 de maio de 2017, que corrige erros materiais no Provimento GCR/GVCR N. 1, de 13 de junho de 2013, e altera o texto de seu art. 4º, bem como a redação do § 2º do art. 245 do Provimento Conjunto GCR/GVCR N. 3, de 15 de dezembro de 2015 (Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região). |
Assunto: |
Expropriação judicial, arma de fogo, arrematante, apresentação, documentação, ato administrativo, aprovação, provimento, correção, provimento geral consolidado, alteração |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 191, de 17 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 315. |