Resolução Administrativa n. 54, de 9 de fevereiro de 2017

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Título: Resolução Administrativa n. 54, de 9 de fevereiro de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2017-02-17
Data de disponibilização: 2017-02-16
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Referenda a Resolução Conjunta GP/GCR n. 65/2016, que altera a Resolução Conjunta GP/GCR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Assunto: Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, prestação de serviço, magistrado, servidor público, regulamentação, ato administrativo, referenda
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 54, de 9 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2171, 16 fev. 2017. Caderno Judiciário, p. 779.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.