Título: |
Resolução Administrativa n. 54, de 9 de fevereiro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2017-02-17 |
Data de disponibilização: |
2017-02-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Referenda a Resolução Conjunta GP/GCR n. 65/2016, que altera a Resolução Conjunta GP/GCR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
Assunto: |
Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, prestação de serviço, magistrado, servidor público, regulamentação, ato administrativo, referenda |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 54, de 9 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2171, 16 fev. 2017. Caderno Judiciário, p. 779. |