Título: |
Resolução Conjunta n. 65, de 1º de dezembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2016-12-06 |
Data de disponibilização: |
2016-12-05 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
Assunto: |
Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, prestação de serviço, magistrado, servidor público, regulamentação |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 54/2017 que REFERENDA este diploma legal. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 65, de 1º de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2118, 5 dez. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. |