Título: |
Resolução Conjunta n. 65, de 1º de dezembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2016-12-06 |
Data de disponibilização: |
2016-12-05 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de
2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição
e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas
e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá
outras providências. |
Assunto: |
Ato administrativo, alteração, regime de plantão permanente, plantão judiciário, recesso forense, unidade organizacional, primeira instância |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 54/2017 que REFERENDOU este diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/12/2016, n. 2.118, p. 1 |