Resolução Conjunta n. 65, de 1º de dezembro de 2016

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Título: Resolução Conjunta n. 65, de 1º de dezembro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2016-12-06
Data de disponibilização: 2016-12-05
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Assunto: Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, prestação de serviço, magistrado, servidor público, regulamentação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 54/2017 que REFERENDA este diploma legal.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 65, de 1º de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2118, 5 dez. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.