Título: |
Portaria n. 1, de 11 de janeiro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Curvelo (VTCV) |
Data de publicação: |
2017-01-31 |
Data de disponibilização: |
2017-01-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais por meio eletrônico, obrigatoriedade de informação do itinerário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e dá outras providências. |
Assunto: |
Mandado judicial, cumprimento, meio eletrônico, obrigatoriedade, informação, trajeto, viabilização, ordem judicial |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/01/2017, n. 2.158, p. 2.268-2.269 |
Legislação correlata: |
CPC/2015. |
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Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR 3/2015), art. 282, dispõe que a Secretaria da Vara deverá fazer constar dos mandados o maior número possível de informações que facilitem o cumprimento da diligência, desde que existentes nos autos. |
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Recomentação TRT3/GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados.. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.. |