Portaria n. 1, de 11 de janeiro de 2017

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Título: Portaria n. 1, de 11 de janeiro de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Curvelo (VTCV)
Data de publicação: 2017-01-31
Data de disponibilização: 2017-01-30
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais por meio eletrônico, obrigatoriedade de informação do itinerário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e dá outras providências.
Assunto: Mandado judicial, cumprimento, meio eletrônico, obrigatoriedade, informação, trajeto, viabilização, ordem judicial
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/01/2017, n. 2.158, p. 2.268-2.269
Legislação correlata: CPC/2015.
Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR 3/2015), art. 282, dispõe que a Secretaria da Vara deverá fazer constar dos mandados o maior número possível de informações que facilitem o cumprimento da diligência, desde que existentes nos autos.
Recomentação TRT3/GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados..
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências..


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.