Portaria Conjunta n. 667, de 7 de dezembro de 2016

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Título: Portaria Conjunta n. 667, de 7 de dezembro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2016-12-13
Data de disponibilização: 2016-12-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a escala do plantão judiciário de 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no que tange a 2ª, 9ª e 10ª sub-regiões, no período de 19 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, para adequá-la ao § 9º do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016.
Assunto: Regime de plantão permanente, primeira instância, plantão judiciário, unidade organizacional, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), alteração
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 667, de 7 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2123, 12 dez. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.
Legislação correlata: Resolução CNJ 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 227/2016, que aprova a Proposição n. GP/CR/3/2016, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para atuarem nos plantões compreendidos entre 19 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.
Lei 13.545/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.


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