Título: |
Resolução Administrativa n. 211, de 13 de outubro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2016-10-19 |
Data de disponibilização: |
2016-10-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere o pedido formulado pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Helena Honda Rocha, lotada no quadro móvel da 3ª subregião, com sede em Uberlândia, para fixar residência na cidade de Uberaba. |
Assunto: |
Juiz do Trabalho, lotação, residência |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/10/2016, n. 2.087, p. 90 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/CR 2/2007, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. |
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Consolidação dos Provimentos do CGJT/2008 |
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Recomendação CGJT 2/2010, que recomenda aos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que diligenciem para que os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana. Determina que sejam afixadas nas Secretarias dos órgãos judicantes as datas em que os magistrados prestarão atendimento nas Varas. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 145/2010, que veda ao Juiz fixar residência em lugar diverso do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. |
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Resolução CNJ 37/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de Juízes residirem fora das respectivas comarcas. |