Título: |
Portaria n. 1, de 6 de setembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de João Monlevade (NFTJM) |
Data de publicação: |
2016-10-14 |
Data de disponibilização: |
2016-10-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes e aos procuradores, para impressão de petições e certidões no sistema SJVPI, para impressão e expedição de correspondências produzidas no PJe, para digitalização de documentos e sua inserção no PJe, e para atendimento à parte que não tenha procurador no PJe. |
Assunto: |
Processo físico, arquivo, procedimento, disponibilização, procurador, parte processual |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/10/2016, n. 2.084, p. 2.894-2.895 |
Legislação correlata: |
Regimento interno TRT3, arts. 25, XXV, 71, § 1º e 72 |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, dispõe sobre a utilização dos serviços postais e a remessa de documentos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |