Portaria n. 1, de 6 de setembro de 2016

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Título: Portaria n. 1, de 6 de setembro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de João Monlevade (NFTJM)
Data de publicação: 2016-10-14
Data de disponibilização: 2016-10-13
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes e aos procuradores, para impressão de petições e certidões no sistema SJVPI, para impressão e expedição de correspondências produzidas no PJe, para digitalização de documentos e sua inserção no PJe, e para atendimento à parte que não tenha procurador no PJe.
Assunto: Processo físico, arquivo, procedimento, disponibilização, procurador, parte processual
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/10/2016, n. 2.084, p. 2.894-2.895
Legislação correlata: Regimento interno TRT3, arts. 25, XXV, 71, § 1º e 72
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, dispõe sobre a utilização dos serviços postais e a remessa de documentos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.