Título: |
Portaria n. 2, de 14 de julho de 2000 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) - participante |
Data de publicação: |
2000-07-20 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a retirada de autos das secretarias dos órgãos e seções próprias deste Tribunal. |
Assunto: |
Processo judicial, acesso, responsável, autos, carga, advogado, estagiário |
Fonte: |
DJMG/TRT3/Cad. 5 20/07/2000 |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição. |
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Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia." |
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Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), arts. 58 a 62, que tratam da carga de processos. |
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Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 2/2009, que "Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República)." |
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Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos autos. |
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Art. 54, Consolidação dos Provimentos/CGJT, que trata da carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos a advogado, mesmo sem procuração, para exame e obtenção de cópias, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga (art. 7º, inc. XIII, da Lei 8.906/94). |
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CPC/1973, art. 40, § 2º, que estabelece: "§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste." |