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Título: | Ofício-Circular n. 10, de 8 de julho de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Recomendação, Corregedoria Regional, autos, procedimento, orientação, carga dos autos, vista dos autos |
Vide: | *Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 2/2009, que "Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República)." |
Legislação correlata: | Provimento TRT3/SCR 27/1988, que disciplina o sistema de vista e retirada de autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento e seções próprias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região; Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1996, que "estabelece procedimentos para a retirada ou vista dos autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região."; e Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal". Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), arts. 58 a 62, que tratam da carga de processos. Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos autos. |
Texto: | Ofício-Circular n. 10, de 08 de julho de 1991
OFÍCIO CIRCULAR Nº TRT-SCR-3-10/91 Sr. Diretor, A vista e retirada de autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento, na conformidade do disposto no Provimento nº 27/1988 desta Corregedoria, deve ser concedida aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela instituição. Ao ensejo, reitero a V. Sa. protestos de elevada consideração e apreço. AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Corregedor. Ilmo. Sr. Diretor de Secretaria da MMª ___ Junta de Conciliação e Julgamento de |