Título: |
Portaria n. 2, de 31 de maio de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Ubá (VTUBA) |
Data de publicação: |
2016-08-10 |
Data de disponibilização: |
2016-08-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a reunião de execuções contra o mesmo devedor. |
Assunto: |
Reunião de processos, Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), vara do trabalho, regulamentação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/08/2016, n. 2.039, p. 4.020-4.021 |
Legislação correlata: |
Lei 6.830/1980, art. 28, que trata da reunião de execuções contra o mesmo devedor, a requerimento das partes. |
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Provimento TRT 12ª Região 1/2013 (Consolidação dos Provimentos), art. 108, que trata da reunião de execuções. |
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Lei 13.105/2015 (CPC/2015), art. 780, dispõe que o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. |
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Recomendação TRT3/GCR/GVCR 7/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho que avaliem a possibilidade de reunião das execuções de processos contra o mesmo devedor para o seu prosseguimento em processo piloto, com o aproveitamento dos atos já praticados nos demais processos, a requerimento das partes ou "ex officio", nos termos dos arts. 878 e 889 da CLT c/c art. 28 da Lei 6.830/80, e dá outras providências. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GVP1 123/2019, que regulamenta o Procedimento de Reunião de Execuções PRE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. |