Portaria n. 2, de 31 de maio de 2016

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Título: Portaria n. 2, de 31 de maio de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Ubá (VTUBA)
Data de publicação: 2016-08-10
Data de disponibilização: 2016-08-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a reunião de execuções contra o mesmo devedor.
Assunto: Reunião de processos, Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), vara do trabalho, regulamentação
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/08/2016, n. 2.039, p. 4.020-4.021
Legislação correlata: Lei 6.830/1980, art. 28, que trata da reunião de execuções contra o mesmo devedor, a requerimento das partes.
Provimento TRT 12ª Região 1/2013 (Consolidação dos Provimentos), art. 108, que trata da reunião de execuções.
Lei 13.105/2015 (CPC/2015), art. 780, dispõe que o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 7/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho que avaliem a possibilidade de reunião das execuções de processos contra o mesmo devedor para o seu prosseguimento em processo piloto, com o aproveitamento dos atos já praticados nos demais processos, a requerimento das partes ou "ex officio", nos termos dos arts. 878 e 889 da CLT c/c art. 28 da Lei 6.830/80, e dá outras providências.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GVP1 123/2019, que regulamenta o Procedimento de Reunião de Execuções PRE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.


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