| Título: | Portaria n. 2, de 7 de abril de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Junta de Conciliação e Julgamento (3ª JCJ Uberlândia) |
| Situação: | SEM INFORMAÇÃO |
| Resumo: | Dispõe sobre os critérios para a retirada de autos por advogado não constituído nos autos (sem procuração) para obtenção de cópias. |
| Assunto: | Procedimento, autos, acesso, advogado, processo judicial, organização interna, rotina administrativa, norma aplicável, adequação |
| Legislação correlata: | Lei 8.906/1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)." |
| Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição; | |
| Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal". | |
| Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia." |