Título: |
Portaria n. 2, de 7 de abril de 1998 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Junta de Conciliação e Julgamento (3ª JCJ Uberlândia) |
Situação: |
SEM INFORMAÇÃO |
Resumo: |
Dispõe sobre os critérios para a retirada de autos por advogado não constituído nos autos (sem procuração) para obtenção de cópias. |
Assunto: |
Procedimento, autos, acesso, advogado, processo judicial, organização interna, rotina administrativa, norma aplicável, adequação |
Legislação correlata: |
Lei 8.906/1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)." |
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Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição; |
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Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal". |
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Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia." |