Título: |
Ofício-Circular n. 11, de 12 de julho de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em face da Resolução CSJT 165/2016, estabelecendo as devidas diretrizes. |
Assunto: |
Servidor público, função comissionada, cargo em comissão, afastamento, substituição, regulamentação |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 15/07/2016 |
Legislação correlata: |
Lei 8.112/1990, que em seus arts. 38 e 39 disciplinam o instituto da substituição dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
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Instrução Normativa TRT3/GP/DG 3/2011, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal. |
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Instrução Normativa CNJ 6/2011, que regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça. |
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Resolução TRT3/GP 8/2014, que dispõe sobre a reestruturação administrativa das unidades organizacionais do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e, em seu art. 113, trata sobre substituição remunerada dos cargos em comissão e das funções comissionadas. |
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Resolução CSJT 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Instrução Normativa CSJT 2/2016, que estabelece orientações aos Tribunais Regionais do Trabalho sobre os critérios para a base de cálculo adequada para determinar a proporcionalização do adicional de férias quando houver alteração da remuneração no mês de férias. |