| Título: | Instrução Normativa n. 3, de 4 de agosto de 2011 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2011-08-10 |
| Data de disponibilização: | 2011-08-09 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal. |
| Assunto: | Servidor público, cargo em comissão, cargo de confiança, função comissionada, função de confiança, substituição, afastamento do trabalho, salário, férias, regulamentação |
| Vide: | Este Ato Normativo foi divulgado pela 1ª vez no DEJT/TRT3 em 03/08/2011 como sendo a Instrução Normativa n. 1, de 2 de agosto de 2011 (IN 1/2011). Detectados erros de numeração e no teor, foi republicada no DEJT de 09/08/2011, com supressão do inciso V do art. 6º e retificação do número. |
| Instrução Normativa TRT3/GP 22/2016, que REVOGOU este diploma legal. | |
| Fonte: | DEJT/TRT3 09/08/2011, n. 789, p. 7-8 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal. |
| Resolução CSJT 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Instrução Normativa TRT3/GP 19/2016 que dispõe sobre o instituto das férias de servidores no âmbito deste tribunal. |