Título: |
Portaria n. 151, de 29 de março de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-03-31 |
Data de disponibilização: |
2016-03-30 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a criação do Comitê Único Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |
Assunto: |
Comitê, implantação, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) |
Vide: |
Portaria TRT3/GP 99/2018 que REVOGA este ato. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 30/03/2016, n. 1.946, p. 6-7 |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 63/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Resolução CNJ 194/2014 que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências. |
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Resolução CNJ 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências." |
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Recomendação CSJT 19/2016, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 99 da Lei nº 13.242/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016). |
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Resolução CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências |
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Portaria TRT3/GP 56/2016, que cria grupo de trabalho para elaborar estudos para implementação da Resolução CSJT n. 63, de 28 de maio de 2010, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 132/2017, que aprova a proposta de n. 2, apresentada pelo Grupo de Trabalho para elaborar estudos visando à implementação da Resolução CNJ 219/2016, e constitui comissão para apresentar proposta de reestruturação administrativa neste tribunal, no prazo de 9 (nove) meses. |