Título: |
Recomendação n. 2, de 17 de fevereiro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
|
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2016-02-25 |
Data de disponibilização: |
2016-02-24 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Inobservância do disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90 (FGTS). |
Assunto: |
Processo Judicial Eletrônico (PJe), contribuição, recolhimento, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quitação, parcela, vedação, pagamento, crédito, trabalhador, parte processual, Caixa Econômica Federal (CEF), litisconsorte, magistrado, primeira instância, observância, norma aplicável |
Vide: |
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 8/2016, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 2, de 17 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1.924, 24 fev. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT/GCR 28/2015, que cientifica os juízes das Varas do Trabalho de Belo Horizonte sobre o Ofício n. 1.887/2015, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo ao pagamento das parcelas do FGTS. |