Título: |
Recomendação n. 8, de 19 de setembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2016-09-29 |
Data de disponibilização: |
2016-09-28 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Inobservância do disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990 (FGTS). |
Assunto: |
Processo Judicial Eletrônico (PJe), contribuição, recolhimento, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quitação, parcela, vedação, pagamento, crédito, trabalhador, parte processual, Caixa Econômica Federal (CEF), litisconsorte, magistrado, primeira instância, observância, norma aplicável |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 8, de 19 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2074, 28 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. |
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Instrução Normativa TST 36/2012 que regulamenta o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho. |
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Processo n. CSJT-PP-23201-74.2015.5.90.0000 |
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Ofício-Circular TRT/GCR 28/2015, que cientifica os juízes das Varas do Trabalho de Belo Horizonte sobre o Ofício n. 1.887/2015, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo ao pagamento das parcelas do FGTS. |
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Medida Provisória 848/2018, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, para possibilitar a
aplicação de recursos em operações de
crédito destinadas às entidades hospitalares
filantrópicas e sem fins lucrativos que
participem de forma complementar do
Sistema Único de Saúde. |