Título: |
Ofício Circular n. 28, de 27 de novembro 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os juízes das Varas do Trabalho de Belo Horizonte sobre o Ofício n. 1.887/2015, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo ao pagamento das parcelas do FGTS. |
Assunto: |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), reclamação trabalhista, indenização, parcela, obrigação de fazer, recolhimento, pagamento indevido, proibição, regulamentação |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 09/12/2015 |
Legislação correlata: |
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 2/2016 que trata da inobservância do disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90 (FGTS). |
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Medida Provisória 848/2018, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, para possibilitar a
aplicação de recursos em operações de
crédito destinadas às entidades hospitalares
filantrópicas e sem fins lucrativos que
participem de forma complementar do
Sistema Único de Saúde. |