Portaria n. 925, de 18 de novembro de 2015

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Título: Portaria n. 925, de 18 de novembro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2015-11-20
Data de disponibilização: 2015-11-19
Situação: REVOGADO
Resumo: Fixa os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Magistrado, vantagem, servidor público, indenização, diária, deslocamento, caráter provisório, valor, fixação, transporte, adicional
Vide: Portaria TRT3/GP 168/2016 que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/11/2015, n. 1.858, p. 124; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/11/2015, n. 1.858, p. 22
Legislação correlata: Resolução CNJ 73/2009 que "Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. "
Resolução CSJT 124/2013 que "Regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus."
Instrução Normativa TRT3/GP 1/2015 que "Regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."


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