Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015

Arquivos neste item:

Título: Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2015-09-29
Data de disponibilização: 2015-09-28
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre procedimentos relacionados a processos judiciais físicos que tramitam em segredo de justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Processo judicial, processo físico, segredo de justiça, registro, sistema informatizado, autuação, procedimento, segunda instância, competência, vara do trabalho, primeira instância, restrição, consulta, internet, petição eletrônica, certidão, jurisprudência, autorização, acesso, tramitação, parte, indicação, identidade, determinação, Sistema de Acompanhamento Processual (SIAP), adequação
Fonte: DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/09/2015, n. 1.822, p. 1-2
Legislação correlata: Recomendação TRT3/GCR/GVCR 4/2014, que permite aos advogados regularmente inscritos na OAB, mesmo os que não contem com procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, retirá-los em carga temporária, com exceção dos processos que tramitem em segredo de Justiça.
Provimento Geral Consolidado (PRV TRT3/ GCR/GVCR 3/2015), arts. 21, parágrafo único, 86, § 2º, 91, § 2º, 210, § 1º e 322, caput, que tratam do "segredo de justiça".
CPC/2015, art. 189, que elenca os casos de processos que tramitam em segredo de justiça.
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 5/2016, que permite ao público em geral o acesso a autos em balcão de atendimento das Varas do Trabalho, desde que não tenha sido decretado segredo de justiça.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.