Título: |
Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
|
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2015-09-29 |
Data de disponibilização: |
2015-09-28 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre procedimentos relacionados a processos judiciais físicos que tramitam em segredo de justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Processo judicial, processo físico, segredo de justiça, registro, sistema informatizado, autuação, procedimento, segunda instância, competência, vara do trabalho, primeira instância, restrição, consulta, internet, petição eletrônica, certidão, jurisprudência, autorização, acesso, tramitação, parte, indicação, identidade, determinação, Sistema de Acompanhamento Processual (SIAP), adequação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/09/2015, n. 1.822, p. 1-2 |
Legislação correlata: |
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 4/2014, que permite aos advogados regularmente inscritos na OAB, mesmo os que não contem com procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, retirá-los em carga temporária, com exceção dos processos que tramitem em segredo de Justiça. |
|
Provimento Geral Consolidado (PRV TRT3/ GCR/GVCR 3/2015), arts. 21, parágrafo único, 86, § 2º, 91, § 2º, 210, § 1º e 322, caput, que tratam do "segredo de justiça". |
|
CPC/2015, art. 189, que elenca os casos de processos que tramitam em segredo de justiça. |
|
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 5/2016, que permite ao público em geral o acesso a autos em balcão de atendimento das Varas do Trabalho, desde que não tenha sido decretado segredo de justiça. |