Título: |
Recomendação n. 5, de 7 de julho de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2014-07-24 |
Data de disponibilização: |
2014-07-23 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomendam aos Juízos das Varas do Trabalho que facultem aos advogados regularmente inscritos na OAB, mesmo os que não contêm procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, retirá-los em carga temporária de até 45 minutos, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga. |
Assunto: |
Ato administrativo, procedimento, advogado, carga dos autos, cópia, prazo, limite, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrição, regularidade |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 5, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 2-3. |
Legislação correlata: |
Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |