Recomendação n. 5, de 7 de julho de 2014

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Título: Recomendação n. 5, de 7 de julho de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2014-07-24
Data de disponibilização: 2014-07-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomendam aos Juízos das Varas do Trabalho que facultem aos advogados regularmente inscritos na OAB, mesmo os que não contêm procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, retirá-los em carga temporária de até 45 minutos, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga.
Assunto: Ato administrativo, procedimento, advogado, carga dos autos, cópia, prazo, limite, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrição, regularidade
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 5, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 2-3.
Legislação correlata: Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.