| Título: | Recomendação n. 5, de 7 de julho de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2014-07-24 |
| Data de disponibilização: | 2014-07-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomendam aos Juízos das Varas do Trabalho que facultem aos advogados regularmente inscritos na OAB, mesmo os que não contem procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, retirá-los em carga temporária de até 45 minutos, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga. |
| Assunto: | Ato administrativo, procedimento, advogado, carga dos autos, cópia, prazo, limite, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrição, regularidade |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 5, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 2-3. |
| Legislação correlata: | Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |