Título: |
Ofício-Circular n. 50, de 15 de outubro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Alerta os Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho quanto à necessidade de observância às regras consignadas na Lei 9.703/1998, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. |
Assunto: |
Tributo federal, depósito judicial, depósito extrajudicial, depósito, norma aplicável, Caixa Econômica Federal (CEF), exclusividade, Documento de Arrecadação de Receitas Federais |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 50, de 15 de outubro de 2014. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 26 de ago. 2019. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 46/2017, que renova o alerta contido no Ofício-Circular TRT3/GCR 50/2014, quanto à necessidade de observância às regras consignadas nas Leis n. Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009, que dispõem sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. |
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Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria. |
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Instrução Normativa RFB 2.153/2023, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei 9.703/1998 e suas alterações. |