Ofício-Circular n. 46, de 13 de dezembro de 2017

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Título: Ofício-Circular n. 46, de 13 de dezembro de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Renova alerta contido no Ofício-Circular TRT3/GCR 50/2014, quanto à necessidade de observância às regras consignadas nas Leis n. Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009, que dispõem sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.
Assunto: Tributo federal, depósito judicial, depósito extrajudicial, depósito, norma aplicável, Caixa Econômica Federal (CEF), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conta única do Tesouro Nacional
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 46, de 13 de dezembro de 2017. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 26 de ago. 2019.
Legislação correlata: Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.