Título: |
Ofício-Circular n. 46, de 13 de dezembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Renova alerta contido no Ofício-Circular TRT3/GCR 50/2014, quanto à necessidade de observância às regras consignadas nas Leis n. Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009, que dispõem sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. |
Assunto: |
Tributo federal, depósito judicial, depósito extrajudicial, depósito, norma aplicável, Caixa Econômica Federal (CEF), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conta única do Tesouro Nacional |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 46, de 13 de dezembro de 2017. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 26 de ago. 2019. |
Legislação correlata: |
Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria. |