Título: |
Edital SN, de 6 de agosto de 2014 (1ª publicação) |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2014-08-28 |
Data de disponibilização: |
2014-08-27 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, de aviso aos interessados para ciência do procedimento de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais originários das varas do trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008. |
Assunto: |
Gestão documental, autos findos, eliminação, classificação, destinação, processo judicial, vara do trabalho |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 143/2014, que aprova a Proposição CPAD n. 2/2014, da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, que dispõe sobre a eliminação de autos findos de processos originários das Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho da Terceira Região, arquivados nos anos de 2007 e 2008. |
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Portaria TRT3/GP 137/2014, que cria Grupo de Trabalho para acompanhar a classificação de autos de processos judiciais findos para a devida destinação, arquivados nos anos 2007 e 2008, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Edital TRT3/GP SN/2014, que PUBLICA PELA 2ª VEZ aviso aos interessados, com 30 (trinta) dias de antecedência, sobre procedimento de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais originários das varas do trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Edital SN, de 6 de agosto de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1546, 27 ago. 2014. Caderno Administrativo, p. 2. |
Legislação correlata: |
Decreto 4.073/2002, art. 18, caput, dispõe que em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. |
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Recomendação CNJ 37/2011, que orienta os tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e de seus instrumentos. |
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Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho/CSJT versão 1.0 |
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Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2012, que regulamenta o programa de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |