Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 12 de julho de 2011 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2011-07-19 |
Data de disponibilização: |
2011-07-18 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Regulamenta as requisições de diárias e passagens aéreas. |
Assunto: |
Magistrado, servidor público,diária, transporte, custeio |
Vide: |
Instrução Normativa TRT3/GP 4/2013, que REVOGOU este diploma legal. |
|
Ordem de Serviço TRT3/GP 1/2016, que também menciona expressamente a REVOGAÇÃO deste diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3 18/07/2011, n. 773, p. 5 |
Legislação correlata: |
Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), arts. 51, II, 58, 59 e 173, que dispõem sobre diárias. |
|
Ato Regulamentar TRT3 6/2001, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região" e estabelece no parágrafo único do seu art. 5º: "Parágrafo único. Na hipótese de percepção simultânea de indenização de transporte e de diária, esta será devida pela metade para indenizar as despesas extraordinárias com pousada e alimentação, observado o desconto correspondente ao auxílio alimentação. |
|
Resolução CNJ 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. |
|
Instrução Normativa CNJ 35/2010, que regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia. |
|
Ofício-Circular 43/2012, que informa procedimentos para pedidos de ressarcimento de despesa com deslocamento a serviço de que trata a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 93/2009, e documentos hábeis à sua comprovação. |
|
Portaria TRT3/GP 6/2013, que atualiza os valores máximos de ressarcimento de despesas com transporte de que trata a Portaria nº 40, de 8 de setembro de 2009, e contém outras disposições. |
|
Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |