Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008

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Título: Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria Judiciária (DJ) - participante
Data de publicação: 2008-04-09
2013-03-26
Data de disponibilização: 2013-03-25
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Notificação pessoal, intimação pessoal, Fazenda Pública, dívida ativa, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região (PRT3), vista dos autos, carga dos autos, credenciamento, remessa, manifestação, prazo, contagem, regulamentação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 36/2008, que APROVA este ato.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 111/2010, que ALTERA este ato.
Resolução TRT3/GP 3/2013, que ALTERA e determina a REPULBICAÇÃO deste ato.
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/3/2013, n. 1192, p. 285-288, em que este ato foi REPUBLICADO.
Resolução TRT3/GP 5/2013, que ALTERA e determina a REPULBICAÇÃO deste ato.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 5/2014, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 9 abr. 2008.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1192, 25 mar. 2013. Caderno Judiciário, p. 285-288.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1257, 1º jul. 2013. Caderno Judiciário, p. 246-249.
Legislação correlata: Sobre a divisão do contencioso da Advocacia-Geral da União, veja: art. 9º da Lei Complementar 73/1993 (Procuradoria-Geral da União), art. 12 da Lei Complementar 73/1993 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e art. 10 da Lei 10.480/2002 (Procuradoria-Geral Federal). Sobre as atribuições da Procuradoria Regional do Trabalho, veja: art. 112 da Lei Complementar 75/1993.
Resolução TRT3/GP/CR 2/2005, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (representa autarquias e fundações públicas federais).
Instrução Normativa AGU 1/2008, que determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada Autarquia ou Fundação Pública Federal em sentido contrário e dá outras providências.
Portaria AGU 760/2009, que instala a Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG.
Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 3/2009, que altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que a União (INSS) representada pelo Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República).
Portaria AGU 380/2011, que atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
Recomendação Conjunta TST/CGJT 2/2011, que recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 19 ao 22, que tratam da atuação do Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho.
Provimento TRT3/GCR/GVCR 3/2015 (Provimento Geral Consolidado), art. 316, que trata das intimações pessoais ao Ministério Público.
Ofício-Circular TRT3/GCG 29/2017, que dispõe sobre Intimação de Procuradorias - Quadro Resumo.


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