Visualizar Súmulas e Teses Jurídicas Prevalecentes (TJP) pela Data de publicação "2000-12-01"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO GOZADO. O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Inteligência do art. 71, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Permanecendo o empregado trabalhando, forma-se novo contrato, que não se comunica com aquele anterior, extinto pela jubilação.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. É válido o acordo individual para compensação de horas extras, desde que observada a forma escrita. Inteligência do art. 7º, XIII da Constituição da República.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: HORA NOTURNA REDUZIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. É devida a redução da hora noturna em turnos ininterruptos de revezamento.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. Independentemente da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da 6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do adicional de horas extras.
    Situação: RETIFICADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
    Resumo: CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PARCELAS SALARIAIS. Aplica-se o índice após o quinto (5º) dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 124 da Seção de Dissídios Individuais - Subseção I do E. Tribunal Superior do Trabalho.
    Situação: CANCELADO