Súmula n. 6

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Título: Súmula n. 6
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2000-11-25
2000-11-29
2000-11-30
2000-12-01
Assunto: Hora extra, compensação, acordo individual de trabalho, acordo extrajudicial, forma, observância, validade
Resumo: HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. É válido o acordo individual para compensação de horas extras, desde que observada a forma escrita. Inteligência do art. 7º, XIII da Constituição da República.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 204/2000, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 6. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 25 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 29 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 30 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º dez. 2000.
Legislação correlata: CLT, art. 59, §§ 2º e 3º
OJ TST/SDI-1 323
OJ TRT3/Turmas 17
Súmula TST 85


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