Author:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Summary: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS.
Independentemente da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da
6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o
valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do
adicional de horas extras.
Situation: RETIFICADO