Title: |
Resolução n. 89, de 7 de dezembro de 2017 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Publication Date: |
2017-12-19 |
Date of availability: |
2017-12-18 |
Situation: |
REVOGADO |
Summary: |
Dispõe sobre a tramitação do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de competência (IAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Subject: |
Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), incidente de assunção de competência (IAC), tramitação, gestão administrativa, competência, regulamentação |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 261/2017, que APROVA este ato. |
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Novo Regimento Interno aprovado pela RA 51/2020, que REVOGA este ato a partir de 1º de julho de 2020. |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 89, de 7 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2376, 18 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 562-564. |
Related legislation: |
Resolução TRT3/GP 9/2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Instrução Normativa TST 39/2016, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva. |
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Resolução CNJ 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. |