| Título: | Portaria n. 2, de 4 de outubro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros (NFTMC) |
| Data de publicação: | 2017-12-18 |
| Data de disponibilização: | 2017-12-15 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Autoriza o uso de SEED ou qualquer forma de comprovação às expensas da parte interessada, para notificações iniciais no âmbito do Foro Trabalhista de Montes Claros/MG. |
| Assunto: | Notificação, audiência, audiência una, comprovação, despesa, parte processual, pagamento, autorização, Processo Judicial Eletrônico (PJe), aviso de recebimento, juntada, reclamado, correio eletrônico, fornecimento, alteração, revelia |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/12/2017, n. 2.375, p. 6.986-6.987 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/GP/DG 3/2001, que que determinou aos Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho e Secretários de Foros que se abstenham de postar correspondências mediante o uso de "Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR". |
| Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, que dispõe sobre a utilização dos serviços postais e a remessa de documentos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. | |
| Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 227/2016, que estabelece medidas para redução de despesas e custeios e define alterações em contratos administrativos no âmbito deste tribunal. | |
| Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |