Title: |
Portaria n. 1, de 13 de junho de 2017 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Vara do Trabalho de Guanhães (VTGUA) |
Publication Date: |
2017-06-19 |
Date of availability: |
2017-06-16 |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais, por meio eletrônico, obrigatoriedade de informação do itinerário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e dá outras providências. |
Subject: |
Mandado judicial, meio eletrônico, vara do trabalho, cumprimento, petição inicial, requisito, endereço, parte processual, representante legal, contato, telefone, telefone celular, correio eletrônico, apelido, trajeto, localização, prazo, oficial de justiça, autorização, criação, banco de dados |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/06/2017, n. 2.250, p. 3.644-3.645 |
Related legislation: |
CPC/2015, art. 319, II, determina que a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. |
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Recomendação TRT3/GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados. |
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Provimento Geral Consolidado TRT3/ GCR/GVCR 3/2015, art. 282, determina que a Secretaria da Vara deverá fazer constar dos mandados o maior número possível de informações que facilitem o cumprimento da diligência, desde que existentes nos autos. |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |