| Título: | Portaria n. 1, de 11 de janeiro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Curvelo (VTCV) |
| Data de publicação: | 2017-01-31 |
| Data de disponibilização: | 2017-01-30 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais por meio eletrônico, obrigatoriedade de informação do itinerário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e dá outras providências. |
| Assunto: | Mandado judicial, cumprimento, meio eletrônico, obrigatoriedade, informação, trajeto, viabilização, ordem judicial |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/01/2017, n. 2.158, p. 2.268-2.269 |
| Legislação correlata: | CPC/2015. |
| Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR 3/2015), art. 282, dispõe que a Secretaria da Vara deverá fazer constar dos mandados o maior número possível de informações que facilitem o cumprimento da diligência, desde que existentes nos autos. | |
| Recomentação TRT3/GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados.. | |
| Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.. |