| Título: | Portaria n. 1, de 6 de setembro de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de João Monlevade (NFTJM) |
| Data de publicação: | 2016-10-14 |
| Data de disponibilização: | 2016-10-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes e aos procuradores, para impressão de petições e certidões no sistema SJVPI, para impressão e expedição de correspondências produzidas no PJe, para digitalização de documentos e sua inserção no PJe, e para atendimento à parte que não tenha procurador no PJe. |
| Assunto: | Processo físico, arquivo, procedimento, disponibilização, procurador, parte processual |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/10/2016, n. 2.084, p. 2.894-2.895 |
| Legislação correlata: | Regimento interno TRT3, arts. 25, XXV, 71, § 1º e 72 |
| Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, dispõe sobre a utilização dos serviços postais e a remessa de documentos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. | |
| Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |