Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turma (4ª T)
Resumo: Determina que os atos meramente ordinatórios dos processos serão praticados de ofício pela Secretaria da Turma, sujeitos a eventual revisão pelo Presidente ou pelos Excelentíssimos Juízes Relatores, conforme o caso, e dá outras providências.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA