Title: |
Ato Regulamentar n. 6, de 2 de outubro de 2008 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Publication Date: |
2008-10-09 |
Situation: |
REVOGADO |
Summary: |
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita. |
Subject: |
Processo judicial, tramitação, justiça gratuita, perito, honorários, regulamentação, honorários periciais, antecipação, pagamento |
See: |
Instrução Normativa TRT3/GP 28/2017, que REVOGOU este diploma legal. |
Source: |
DJMG 09/10/2008 |
Related legislation: |
Provimento TRT3/SCR 1/2005, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita. |
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Resolução CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita." |
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Ofício-Circular TRT3/SCR 8/2007, que recomenda que em caso de decisão transitada em julgado, o valor dos honorários periciais fixados até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser requisitado ao Presidente do TRT/3ª Região, mediante ofício, a quem incumbirá a sua liberação, condicionada à disponibilidade orçamentária, tudo nos termos dos artigos 5º e 9º da Resolução 35/2007 do CSJT. |
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Portaria TRT3/GP/DG 88/2008, que delega competência à Exma. Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do TRT 3ª Região para processar as requisições de honorários periciais, determinando o seu pagamento, observadas as disposições deste Ato Regulamentar. |
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Resolução CSJT 66/2010, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, art. 49, que dispõe sobre os honorários periciais em caso de concessão da justiça gratuita. |
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Resolução STJ/CJF 305/2014, dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada e dá outras providências. |
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Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 78, que dispõe sobre os honorários periciais. |
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Súmula TST 219, que estabelece: "I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego." |
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Resolução CNJ 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. |