Instrução Normativa n. 28, de 3 de março de 2017

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Título: Instrução Normativa n. 28, de 3 de março de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2017-03-24
Data de disponibilização: 2017-03-23
Situação: REVOGADO
Resumo: Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região, o pagamento e a antecipação dos honorários de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita, e dá outras providências.
Assunto: Justiça gratuita, assistência judiciária, concessão, parte processual, perícia, tradução, interpretação, honorários periciais, fixação, magistrado, pagamento, recursos públicos, custeio, aplicação, beneficiário, sucumbência
Vide: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 191/2021, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 28, de 3 de março de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2194, 23 mar. 2017. Caderno Administrativo, p. 17-19.
Legislação correlata: Provimento TRT3/SCR 1/2005, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.
Resolução CSJT 66/2010, que regulamenta a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, tradutor e intérprete, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita.
Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, art. 49, que dispõe sobre os honorários periciais em caso de concessão da justiça gratuita.
Provimento Geral Consolidado TRT3/GCR/GVCR 3/2015, Título XII, que trata dos honorários periciais.
Resolução CNJ 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Instrução Normativa TST 41/2018, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
Resolução CSJT 247/2019, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita.


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