Título: |
Ordem de Serviço n. 1, de 18 de outubro de 2005 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Turma (4ª T) |
Data de publicação: |
2005-10-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Suspende o andamento dos processos em que figure como parte o INSS, no prazo estabelecido na Resolução Administrativa nº 1.090/2005 do Colendo TST, inclusive a publicação de acórdãos, exceto as ações cautelares originárias deste TRT e outras medidas que reclamem solução urgente. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, suspensão, dia, prazo, contribuição previdenciária, recolhimento, arrecadação, competência |
Fonte: |
DJMG 19/10/2005 |
Legislação correlata: |
Ofícios-Circulares TRT3/SCR 18/2005, 29/2005, 30/2005 e 31/2005. |
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Ato TST 268/2005 |
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Despacho TST/CGJT SN, 06/10/2005 |
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Medida Provisória 258/2005, que criou a Receita Federal do Brasil, atribuindo-lhe a responsabilidade pela execução das contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais apuradas sobre acordos e sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. |