| Título: | Ordem de Serviço n. 1, de 18 de outubro de 2005 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turma (4ª T) |
| Data de publicação: | 2005-10-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Suspende o andamento dos processos em que figure como parte o INSS, no prazo estabelecido na Resolução Administrativa nº 1.090/2005 do Colendo TST, inclusive a publicação de acórdãos, exceto as ações cautelares originárias deste TRT e outras medidas que reclamem solução urgente. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, suspensão, dia, prazo, contribuição previdenciária, recolhimento, arrecadação, competência |
| Fonte: | DJMG 19/10/2005 |
| Legislação correlata: | Ofícios-Circulares TRT3/SCR 18/2005, 29/2005, 30/2005 e 31/2005. |
| Ato TST 268/2005 | |
| Despacho TST/CGJT SN, 06/10/2005 | |
| Medida Provisória 258/2005, que criou a Receita Federal do Brasil, atribuindo-lhe a responsabilidade pela execução das contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais apuradas sobre acordos e sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. |