Ofício-Circular n. 29, de 11 de novembro de 2005

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Título: Ofício-Circular n. 29, de 11 de novembro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), intimação, suspensão, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), tramitação, processo do trabalho, continuidade, serviço de telecomunicação, agenciamento, cadastro, acesso, impedimento, Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD), edição
Vide: Portaria SEPU/MG n. 49 (http://silabconsulta.planejamento.gov.br/Digitaliza/PRT49SEPUMG15092009.PDF), 08/09/2009 (DOU 15/09/2009), que retira "CAUTELARMENTE os bens imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, relacionados no anexo l do presente ato, do Fundo Contigente da extinta Rede Ferroviária Federal S/A."
Legislação correlata: 1) QUE TRATA DA SUSPENSÃO DAS INTIMAÇÕES AO INSS: Medida Provisória 258/2005, que criou a Receita Federal do Brasil, atribuindo-lhe a responsabilidade pela execução das contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais apuradas sobre acordos e sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. Resolução Administrativa TST 1.090/2005. Ato TST 268/2005. Despacho TST/CGJT SN, 06/10/2005. Ordem de Serviço TRT3/4ª T. 1/2005. Ofícios-Circulares TRT3/SCR 18/2005, 30/2005 e 31/2005. 2) QUE FAZ REFERÊNCIA A RFFSA: Medida Provisória 246/2005. Atos TRT3/GP 1/2005 e 2/2005. Resoluções Administrativas TST 1.083/2005 e 1.092/2005. Ato TST 269/2005. Portaria PR/AGU 490/2007.
Texto: Ofício-Circular n. 29, de 11 de novembro de 2005

Ofício-Circular TRT-SCR/3-29/2005

de 11 de novembro de 2005.


Ref. INSS, RFFSA, ANATEL, BACEN JUD, Provimento 02/2004

Senhor Diretor,

Informo a Vossa Senhoria que:

I - INSS
Foi prorrogado por mais 30 dias, a contar de 31 de outubro de 2005, a suspensão das intimações ao INSS. O ato foi assinado ontem (dia 09/11/05) pelo Presidente do Colendo TST e ainda não foi publicado.
II - RFFSA
O ato que suspendia a tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S/A atua na condição de autora, ré, assistente, oponente ou terceira interessada exauriu seus efeitos em 10/10/05 (Ato GP nº 02/2005 deste Tribunal) e até o momento a RFFSA não pediu renovação da suspensão de prazo e nem informou quem são os procuradores que representam a empresa.
O liquidante da RFFSA é:

Moacyr Roberto de Lima
Praça Procópio Ferreira, 68 - 11º andar - sala 1.110 - Centro
20224-900 - Rio de Janeiro/RJ

III - DADOS CADASTRAIS
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Rider de Brito, solicita sejam cientificados todos os Juízes, que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) não possui acesso a "informações cadastrais de pessoas que figuram no pólo passivo de Ações Judiciais". Caso sejam necessárias informações sobre endereços e linhas telefônicas cadastradas em nome das partes, a solicitação deve ser encaminhada diretamente às prestadoras de telefonia fixa ou móvel.
IV - BACEN JUD
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Provimento nº 06/2005 (publicado no Diário da Justiça de 03/11/05) que trata do sistema Bacen Jud 2.0. As eventuais dúvidas na utilização do novo sistema devem ser esclarecidas com a Dra. Maria Marta Belo Boson, servidora lotada na Secretaria da Corregedoria, pelo telefone 3228-7281.
V- PROVIMENTO 02/2004
Esclareço que para atender ao disposto no Provimento 02/2004, basta que se intime a parte credora "para vir receber a certidão a que se refere o Provimento nº 02/2004", quando se tratar de processo paralisado há mais de um ano. Não é necessário atualizar os cálculos e tentar prosseguir na execução (salvo se a parte, intimada, demonstrar que há meios de se alcançar o pagamento). Deverá constar da certidão o valor do débito, com indicação da última data em que ele foi atualizado.
Cordialmente.

Antônio Fernando Guimarães
Juiz Corregedor


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