Título: | Resolução Administrativa n. 114, de 10 de novembro de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1989-11-14 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Memória do judiciário trabalhista mineiro, criação |
Fonte: | DJMG 14/11/1989 |
Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 97/1999, que dá caráter oficial ao "Centro de Memória da Justiça do Trabalho de Minas Gerais". |
Ato Conjunto TST/CSJT 1/2011, que instituiu o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho. | |
Ato Conjunto TST/CSJT 37/2011, que instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho e dá outras providências. | |
Ato Conjunto CSJT 53/17, que aprova a Orientação Técnica para Implantação de Programa de Arranjo e Descrição Arquivística de Processos Históricos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. | |
Ato Conjunto TST/CSJT 37/2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). | |
Portaria CNJ 305/2021, que regulamenta o "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário", instituído pela Resolução n. 429, de 20 de outubro de 2021, e estabelece as regras e os prazos de sua primeira edição para outorga em 2022. | |
Ato Conjunto TST/CSJT 64/2023, que estabelece critérios mínimos de seleção e conservação de obras raras e especiais no âmbito da Justiça do Trabalho. | |
Texto: | Resolução Administrativa n. 114, de 10 de novembro de 1989
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, por unanimidade, AUTORIZAR a criação da "Memória do Judiciário Trabalhista Mineiro", nos termos da Proposição TRT-DSDLJ-148/89*. Belo Horizonte, 10 de novembro de 1989. OBS: SINOPSE DA DOCUMENTAÇÃO SELECIONADA PARA ESTE FIM, EM ANEXO. MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício ===================================================== * Proposição nº 148, de 04 de setembro de 1989 Exmo. Sr. Presidente, Em cumprimento à r. determinação exarada pelo E. Tribunal, em sessão plenária, realizada em 13 de julho do corrente ano, sob a presidência de Vossa Excelência, onde ficou consignada a necessidade de um estudo mais detalhado do acervo destinado a compor a "Memória do Judiciário Trabalhista Mineiro", anexamos ao presente uma sinopse da documentação selecionada para esta finalidade. Releva salientar, na oportunidade, que esta iniciativa tem apoio no precedente de que a Lei 7.627/1987, em seu artigo 3º, § 2º assim preleciona, in verbis: "Se, a juízo da autoridade competente, houver, nos autos, documentos de valor histórico, serão eles recolhidos em arquivo próprio, no tribunal respectivo". Por outro lado, a "Memória do Judiciário" vem sendo instituída em outros Tribunais e órgãos públicos diversos conforme retrata a anexa Resolução nº 108/1988 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (doc. anexo); Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais; Rede Ferroviária Federal; Telemig; Cemig; tudo dentro do "Projeto Memória" e sempre considerando a importância de se valorizar a Justiça deste Estado no contexto histórico nacional e a necessidade de se preservar a documentação respectiva. No âmbito deste Regional a adoção de iniciativa semelhante viabilizaria a preservação do passado da Justiça do Trabalho como instituição; como fonte inexaurível dos valores humanos que tanto se destacaram ao longo das décadas que marcaram sua criação e crescimento. A evolução do Direito do Trabalho, do Processo Trabalhista e civil pátrio vêem retratada nos despachos, expedientes e decisórios de época, todos revestidos de inestimável valoração jurígena. Em sendo assim, a coleta de tais subsídios tende inevitavelmente a se expandir no tempo, proporcionando uma relação dinâmica do passado com o presente e a simbiose desses elementos permanecerá retratada em nossa "Memória". Feitas estas considerações, resta-nos reiterar nossos agradecimentos pela valiosa atenção com que V. Exa. tem distinguido nosso trabalho. Atenciosamente, Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de novembro de 1989. Mª CONSOLAÇÃO B. FAGUNDES - Diretora do Serv. de Doc. Legislação e Jurisprudência. |