| Título: | Ordem de Serviço n. 1, de 18 de março de 2004 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Foro (Juiz de Fora) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece procedimento para a retirada de autos das Secretarias para cópias. |
| Assunto: | Vara do trabalho, rotina administrativa, autos, documento, assinatura |
| Vide: | Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia." |
| Provimento Geral Consolidado TRT3/CR 1/2008, Capítulo VI, arts. 58 a 62 que tratam da carga de processos. | |
| Consolidação dos ProvimentosTST/CGJT 2012, art. 44, que trata da carga dos autos – prazo comum. | |
| Fonte: | Sem informação. |
| Legislação correlata: | Lei 8.906/1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
| Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia. | |
| Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1996, que estabelece procedimentos para a retirada ou vista dos autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região. | |
| Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da Repúlica, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição. | |
| Portaria TRT3/GP 2/2000, que dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal. |