Título: |
Ordem de Serviço n. 1, de 18 de março de 2004 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Foro (Juiz de Fora) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimento para a retirada de autos das Secretarias para cópias. |
Assunto: |
Vara do trabalho, rotina administrativa, autos, documento, assinatura |
Vide: |
Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia." |
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Provimento Geral Consolidado TRT3/CR 1/2008, Capítulo VI, arts. 58 a 62 que tratam da carga de processos. |
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Consolidação dos ProvimentosTST/CGJT 2012, art. 44, que trata da carga dos autos – prazo comum. |
Fonte: |
Sem informação. |
Legislação correlata: |
Lei 8.906/1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
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Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia. |
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Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1996, que estabelece procedimentos para a retirada ou vista dos autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da Repúlica, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição. |
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Portaria TRT3/GP 2/2000, que dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal. |