Ordem de Serviço n. 1, de 11 de junho de 2008

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Título: Ordem de Serviço n. 1, de 11 de junho de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria-Geral (DG) - participante
Data de publicação: 2008-06-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que, em todas as ligações interurbanas efetuadas a partir de telefones fixos, seja utilizado o código de operadora 12.
Assunto: Rotina administrativa, organização interna, telefonia, regulamentação
Fonte: DJMG 18/06/2008
Legislação correlata: Comunicado TRT3/DSE SN/2010, que divulga resultado de licitação para transmissão de todas as ligações interurbanas no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região pela operadora OI - Telemar, através do código 31.
Resolução STJ 16/2011, que estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos relativos à utilização dos serviços de telecomunicações do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Circular TRT3/DSE SN/2013, que dispõe sobre Ligações Interurbanas no âmbito do TRT 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.