| Título: | Ordem de Serviço n. 1, de 11 de junho de 2008 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2008-06-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que, em todas as ligações interurbanas efetuadas a partir de telefones fixos, seja utilizado o código de operadora 12. |
| Assunto: | Rotina administrativa, organização interna, telefonia, regulamentação |
| Fonte: | DJMG 18/06/2008 |
| Legislação correlata: | Comunicado TRT3/DSE SN/2010, que divulga resultado de licitação para transmissão de todas as ligações interurbanas no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região pela operadora OI - Telemar, através do código 31. |
| Resolução STJ 16/2011, que estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos relativos à utilização dos serviços de telecomunicações do Superior Tribunal de Justiça - STJ. | |
| Circular TRT3/DSE SN/2013, que dispõe sobre Ligações Interurbanas no âmbito do TRT 3ª Região. |