Título: |
Ordem de Serviço n. 1, de 11 de junho de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2008-06-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que, em todas as ligações interurbanas efetuadas a partir de telefones fixos, seja utilizado o código de operadora 12. |
Assunto: |
Rotina administrativa, organização interna, telefonia, regulamentação |
Fonte: |
DJMG 18/06/2008 |
Legislação correlata: |
Comunicado TRT3/DSE SN/2010, que divulga resultado de licitação para transmissão de todas as ligações interurbanas no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região pela operadora OI - Telemar, através do código 31. |
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Resolução STJ 16/2011, que estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos relativos à utilização dos serviços de telecomunicações do Superior Tribunal de Justiça - STJ. |
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Circular TRT3/DSE SN/2013, que dispõe sobre Ligações Interurbanas no âmbito do TRT 3ª Região. |