Título: |
Circular SN, de 19 de setembro de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria da Secretaria de Engenharia (DSE) |
Data de disponibilização: |
2013-09-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa que por determinação do Ilmo. Diretor-Geral, todos os servidores sejam orientados para que só utilizem o código 31 para todas as chamadas DDD. |
Assunto: |
Orientação, uso, telefonia |
Legislação correlata: |
SUP 27.386/2013, assunto: Pagamento de indenização pela utilização de serviço telefônico (na modalidade longa distância) prestado pela empresa Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, após analise da Comunicação Interna TRT3/DSE 119/2013 e determinação à Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira (DSCF) para enviar cópia dessa decisão à DSE para divulgação às unidades deste Regional da necessidade de se utilizar o Código 31 para a realização de chamadas de longa distância e a adoção de medida visando bloqueador telefônico para outras operadoras. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 8/2012, que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." |