Título: |
Ordem de Serviço n. 1, de 15 de abril de 1999 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência (VP) |
Data de publicação: |
1999-04-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que caberá aos Diretores de Secretarias e Assessores vinculados à Diretoria-Geral Judiciária, ou quem estiver no exercício desta função em razão de afastamento daqueles, exercer os atos de juntada, anotação e registro relativos à inclusão ou exclusão de procuradores das partes, independentemente de despacho, mediante termo nos autos, nos processos de competência da Vice-Presidência, na forma regimental. |
Assunto: |
Unidade organizacional, segunda instância, ato meramente ordinatório, competência, regulamentação |
Fonte: |
DJMG 30/04/1999 |
Legislação correlata: |
Ato TST/CGJT 21/2011, que altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |