| Título: | Ordem de Serviço n. 1, de 15 de abril de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vice-Presidência (VP) |
| Data de publicação: | 1999-04-30 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que caberá aos Diretores de Secretarias e Assessores vinculados à Diretoria-Geral Judiciária, ou quem estiver no exercício desta função em razão de afastamento daqueles, exercer os atos de juntada, anotação e registro relativos à inclusão ou exclusão de procuradores das partes, independentemente de despacho, mediante termo nos autos, nos processos de competência da Vice-Presidência, na forma regimental. |
| Assunto: | Unidade organizacional, segunda instância, ato meramente ordinatório, competência, regulamentação |
| Fonte: | DJMG 30/04/1999 |
| Legislação correlata: | Ato TST/CGJT 21/2011, que altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |