Título: | Resolução Administrativa n. 313, de 24 de novembro de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-12-03 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Limita o número de afastamentos de magistrados vitalícios para fazer cursos no exterior e dá outras providências. |
Assunto: | Gestão administrativa/judicial, evento, magistrado, participação |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 329/1998, que "Possibilita o afastamento ao magistrado vitalício, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos." Art. 5º, caput, e parágrafo único, Resolução Administrativa TRT3/STPOE 329/1998, Art. 5º, I e §§ 1º a 3º, Resolução Administrativa TRT3/STPOE 40/2007 |
Fonte: | DJMG 03/12/1998 |
Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 40/2007 (DJMG 03/05/2007), que "Disciplina o afastamento de magistrado vitalício da 3ª Região para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento em instituições superiores de ensino." |
Texto: | Resolução Administrativa n. 313, de 24 de novembro de 1998
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Paulo Araújo: 1. que o número máximo de magistrados vitalícios afastados para cursos no exterior não poderá ser superior a 5 (cinco), a partir desta data; 2. que os pedidos de afastamento que excedam a 5 (cinco), aguardarão a existência de vagas, observando-se a preferência de acordo com a respectiva anterioridade. Belo Horizonte, 24 de novembro de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de novembro de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |