Título: |
Portaria n. 353, de 28 de outubro de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2022-11-07 |
Data de disponibilização: |
2022-11-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a sistemática de pagamento dos documentos fiscais e faturas relativas ao mês de dezembro/2022. |
Assunto: |
Contrato administrativo, prestação de serviço, despesa, nota fiscal, emissão, fracionamento, pagamento, ano, exercício, data, limite, gestor, fiscal, Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), procedimento, recesso forense |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 353, de 28 de outubro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3592, 4 nov. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências. |
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Resolução CSJT 14/2005, que dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional n. 45/2004. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 7/2013, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Lei 14.194/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. |
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Ato Conjunto TST/CSJT 10/2022, que divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2022. |
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Ato Conjunto TST/CSJT 26/2022, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |