| Título: | Instrução Normativa n. 1, de 26 de fevereiro de 2004 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Corregedoria (CR) |
| Data de publicação: | 2004-02-27 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Uniformiza o procedimento a ser observado pelos Servidores das Varas do Trabalho para expedição de certidão de conferência de cópias de documentos. |
| Assunto: | Vara do trabalho, servidor público, documento, autenticação, documento, cópia, conferência, certidão, expedição, prazo, prorrogação |
| Fonte: | DJMG 27/02/2004 |
| Legislação correlata: | |
| Consolidação dos Provimentos TST/CGJT/2016, arts. 50 a 52, que tratam da autenticação de cópias de acórdãos, peças processuais. | |
| Orientações JurisprudenciaisTST/ SDI 1: 33, 36, 134, 287; TST/SDI 2: 84 e 91; TST/SDI 1 T: 23. | |
| Ordem de Serviço TRT3/GP 1/2011, que autoriza a utilização de chancela eletrônica nos expedientes repetitivos. | |
| Instrução Normativa TRT3/VP/DGJ 1/2000, que estabelece os procedimentos relativos à autenticação de peças para formação de autos apartados e cartas de sentença. | |
| Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |