Título: |
Instrução Normativa n. 1, de 26 de fevereiro de 2004 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Corregedoria (CR) |
Data de publicação: |
2004-02-27 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Uniformiza o procedimento a ser observado pelos Servidores das Varas do Trabalho para expedição de certidão de conferência de cópias de documentos. |
Assunto: |
Vara do trabalho, servidor público, documento, autenticação, documento, cópia, conferência, certidão, expedição, prazo, prorrogação |
Fonte: |
DJMG 27/02/2004 |
Legislação correlata: |
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Consolidação dos Provimentos TST/CGJT/2016, arts. 50 a 52, que tratam da autenticação de cópias de acórdãos, peças processuais. |
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Orientações JurisprudenciaisTST/ SDI 1: 33, 36, 134, 287; TST/SDI 2: 84 e 91; TST/SDI 1 T: 23. |
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Ordem de Serviço TRT3/GP 1/2011, que autoriza a utilização de chancela eletrônica nos expedientes repetitivos. |
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Instrução Normativa TRT3/VP/DGJ 1/2000, que estabelece os procedimentos relativos à autenticação de peças para formação de autos apartados e cartas de sentença. |
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Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |