| Título: | Instrução Normativa n. 1, de 31 de agosto de 2000 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vice-Presidência (VP) |
| Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2000-09-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece os procedimentos relativos à autenticação de peças para formação de autos apartados e cartas de sentença. |
| Assunto: | Autos apartados, carta de sentença, formação, peça processual, autenticação, justiça gratuita, procedimento |
| Vide: | APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 150/2000 |
| Fonte: | DJMG 12/09/2000 |
| Legislação correlata: | Lei 1.060/1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados." |
| Lei 7.115/1983, art. 1º: "Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira." | |
| Consolidação dos Provimentos da CGJT/2016, arts. 50 a 52, que tratam da autenticação de cópias de peças. | |
| Orientações Jurisprudenciais: TST/SDI 1 269, 304, 305 e 331, que tratam da Justiça Gratuita; TST/SDI 2: 84 e 91; e TST/SDI 1 T: 23. | |
| CF/1988, art. 5º, LXXIV: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" | |
| Provimento TRT3/SCR 4/1995, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de peças dos autos". |