Título: |
Instrução Normativa n. 1, de 31 de agosto de 2000 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência (VP) |
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Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) - participante |
Data de publicação: |
2000-09-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece os procedimentos relativos à autenticação de peças para formação de autos apartados e cartas de sentença. |
Assunto: |
Autos apartados, carta de sentença, formação, peça processual, autenticação, justiça gratuita, procedimento |
Vide: |
APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 150/2000 |
Fonte: |
DJMG 12/09/2000 |
Legislação correlata: |
Lei 1.060/1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados." |
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Lei 7.115/1983, art. 1º: "Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira." |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2016, arts. 50 a 52, que tratam da autenticação de cópias de peças. |
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Orientações Jurisprudenciais: TST/SDI 1 269, 304, 305 e 331, que tratam da Justiça Gratuita; TST/SDI 2: 84 e 91; e TST/SDI 1 T: 23. |
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CF/1988, art. 5º, LXXIV: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" |
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Provimento TRT3/SCR 4/1995, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de peças dos autos". |