| Título: | Instrução Normativa n. 2, de 31 de agosto de 1994 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Corregedoria (CR) |
| Data de publicação: | 1994-09-02 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o uso de aparelho "fax" nas Juntas de Conciliação e Julgamento e Diretorias de Foros da 3ª Região da Justiça do Trabalho. |
| Assunto: | Rotina administrativa, fac-símile, uso, meio de comunicação |
| Vide: | Resolução TRT3/GP/CR 1/1999, que "Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-símile (fax) e e-mail, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
| Fonte: | DJMG 02/09/1994 |
| Legislação correlata: | Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. |