Título: |
Portaria n. 11, de 15 de março de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados (SEIM) - participante |
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Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante |
Data de publicação: |
2022-03-21 |
Data de disponibilização: |
2022-03-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital de Quadro TRT/SGP/SR n. 1 de 2022. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, juiz substituto, concurso, resultado, lotação, alteração, vara do trabalho, compartilhamento, sede, município, sub-regionalização |
Vide: |
Art. 4º deste, que determina sua VIGÊNCIA a partir de 4/4/2022. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 11, de 15 de março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3435, 18 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/GP 503/2017, que determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2017. |
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Portaria TRT3/GP 400/2019, que determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2019. |